O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, que estabelece o programa Gás do Povo, garantindo recarga gratuita do botijão de 13 kg para famílias registradas no CadÚnico, desde que possuam renda per capita de até meio salário mínimo.
Conforme comunicado da Presidência, o objetivo é enfrentar a pobreza energética de famílias de baixa renda, melhorando o acesso ao gás liquefeito de petróleo. O governo prevê que, em março, 15 milhões de famílias, representando cerca de 50 milhões de pessoas, sejam beneficiadas.
Estrutura do Programa
O programa envolve os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além da Caixa Econômica Federal. Em menos de dois meses, já são 10 mil pontos de venda credenciados, cobrindo uma em cada seis revendas de GLP no Brasil.
Critérios de Participação
Para participar, é necessário que a família seja beneficiária do Bolsa Família, com pelo menos duas pessoas, renda per capita de até meio salário mínimo e CadÚnico atualizado nos últimos dois anos. O CPF do responsável deve estar regular, sem pendências cadastrais.
Ferramentas de Acesso
O aplicativo Meu Social – Gás do Povo permite que as famílias verifiquem elegibilidade, acessem o vale recarga e localizem revendas credenciadas. Alternativamente, o vale pode ser utilizado com o cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa ou informando o CPF na máquina do cartão.
Canais de Consulta
Os beneficiários do CadÚnico podem verificar o direito ao vale recarga através do aplicativo Meu Social – Gás do Povo, consulta do CPF na página do programa, Portal Cidadão Caixa ou pelo Atendimento Caixa Cidadão no telefone 0800 726 0207.