Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres expressaram repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que resultou na absolvição de um homem anteriormente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos em Indianópolis, Minas Gerais.
O homem foi libertado em 13 de fevereiro, conforme informação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, após a emissão de um alvará de soltura.
De acordo com o Código Penal, a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça já definiu que o consentimento da vítima ou qualquer tipo de relacionamento não elimina o crime.
Posição dos Ministérios
Os ministérios ressaltaram a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, seguindo a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Afirmaram que, em casos de violência, o Estado e a sociedade devem zelar pelos direitos das crianças, não permitindo que fatores familiares relativizem violações.
Os ministérios também condenaram o casamento infantil, destacando que mais de 34 mil meninas, muitas delas negras ou pardas, estavam em uniões conjugais em 2022 no Brasil, especialmente em áreas vulneráveis.
A nota reforça o compromisso do país em eliminar essa prática, citando recomendações internacionais para elevar a idade mínima para casamento a 18 anos, sem exceções.
Ação Legal e Repercussão
A deputada federal Erika Hilton apresentou o caso ao Conselho Nacional de Justiça, que iniciou uma investigação sobre a decisão do tribunal de Minas Gerais.
O Ministério Público de Minas Gerais anunciou que tomará medidas processuais cabíveis, destacando a presunção de vulnerabilidade para menores de 14 anos, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu da condenação inicial, afirmou ter atuado para garantir o direito de defesa do réu.
Detalhes do Caso
O homem foi condenado a nove anos de prisão por manter relações com a menina, decisão revertida pelo tribunal que considerou a existência de um vínculo consensual. A mãe da menina também foi absolvida.
O Ministério Público havia denunciado o caso em abril de 2024, alegando que a menina, que vivia com o homem, havia abandonado a escola e que ele possuía antecedentes criminais.
O desembargador relator do caso argumentou que o relacionamento era consensual, sem violência ou coação, com a aprovação dos pais da vítima.