© Carlos Moura/Agência Senado
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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5391/20, que visa aplicar medidas mais rigorosas a indivíduos condenados por homicídios de policiais e agentes de segurança. A proposta modifica a Lei nº 11.671, de 2008, relacionada à transferência e inclusão de presos em unidades penais federais de segurança máxima. O texto segue agora para deliberação na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, pessoas presas provisoriamente ou condenadas por homicídio qualificado contra autoridades ou agentes da segurança pública, incluindo membros do sistema prisional, Força Nacional de Segurança, polícias, Forças Armadas, ou seus familiares, serão transferidas para unidades de segurança máxima. Isso se aplica quando o crime estiver associado ao exercício da função ou em razão dela.

Alterações na Lei de Execução Penal

O projeto também propõe mudanças na Lei de Execução Penal, especialmente em relação ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Passarão a integrar este regime os condenados por homicídios contra militares e agentes de segurança.

Adicionalmente, o RDD incluirá presos reincidentes em crimes de violência ou grave ameaça, classificados como hediondos ou equivalentes. A reincidência será considerada a partir da segunda condenação, sem a necessidade de trânsito em julgado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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