O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério Público e os tribunais não realizem ajustes financeiros para acelerar o pagamento de benefícios adicionais.
A decisão, reafirmada na última terça-feira, impede o pagamento desses adicionais aos servidores, que, quando somados aos salários, ultrapassam o limite constitucional de R$ 46,3 mil.
A determinação ocorreu após o adiamento, para 25 de março, da votação sobre a suspensão desses pagamentos.
Conforme a decisão, apenas valores retroativos, já programados e legalmente reconhecidos, podem ser pagos.
O ministro também solicitou que o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentem, em 48 horas, informações sobre o cumprimento da suspensão dos adicionais.