© CNI/Miguel Ângelo/Direitos reservados
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Empresas com 100 ou mais funcionários têm até este sábado, 28 de outubro, para submeter informações adicionais relativas ao Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, conforme estipulado pela Lei da Igualdade Salarial.

Esses dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para integrar as informações à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e desenvolver um relatório individual para cada empresa, identificando possíveis diferenças salariais entre homens e mulheres no mesmo local de trabalho.

Disponibilidade e Divulgação do Relatório

O relatório estará acessível a partir de 16 de março no portal Emprega Brasil. As empresas são obrigadas a publicar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, garantindo fácil acesso e ampla visibilidade para os empregados e o público em geral.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na imposição de multas, com a fiscalização sob a responsabilidade do MTE.

Dados Consolidados Nacionais

Além disso, em março, o MTE divulgará informações consolidadas a nível nacional e por unidades da Federação. A quarta edição do relatório, publicada em novembro, revelou que as mulheres ganhavam, em média, 21,2% a menos que os homens.

Aproximadamente 54 mil empresas estão previstas para participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

Detalhes da Lei da Igualdade Salarial

A Lei 14.611, sancionada em julho de 2023 e conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a equidade salarial e de critérios remuneratórios entre os gêneros.

A medida faz parte das iniciativas do governo federal para reduzir desigualdades no mercado de trabalho, exigindo de empresas com 100 ou mais colaboradores a adoção de práticas como transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, além de promover a capacitação profissional de mulheres.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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