O procurador-geral da República, Paulo Gonet, aconselhou os diferentes ramos do Ministério Público a observarem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil ao efetuarem pagamentos de benefícios retroativos.
Esses benefícios, designados como penduricalhos, quando somados aos salários, podem ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição.
Diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público
A recomendação foi comunicada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet.
Na sexta-feira anterior, Mendes reafirmou a proibição de pagar esses benefícios a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras que visem acelerar pagamentos retroativos.
Esclarecimentos do CNMP
A corregedoria do CNMP declarou que a recomendação impede pagamentos que excedam o teto. O somatório dos pagamentos retroativos deve respeitar o limite mensal de R$ 46.366,19, e o pagamento deve cessar após o período de 45 dias estipulado pela ADI n. 6.606/MG.
Também está proibida a antecipação de verbas destinadas a meses futuros ou qualquer reprogramação financeira que vise concentrar ou acelerar os desembolsos.
Próximos Passos no STF
O Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a decisão final sobre as suspensões dos pagamentos de penduricalhos, conforme definido por Gilmar Mendes e Flávio Dino.