© Banco Master/Divulgação
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Os advogados de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Polícia Federal (PF) apresente as informações que fundamentaram a prisão preventiva do banqueiro, executada na terceira fase da Operação Compliance Zero.

A defesa alega falta de acesso prévio aos elementos que justificaram a prisão e requer dados da sentença do ministro André Mendonça, que determinou a detenção do banqueiro e de outros envolvidos por suspeita de crimes como ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de sistemas informáticos, atribuídos a uma organização criminosa.

Solicitações da Defesa

A defesa, representada pelo advogado Edson Gushiken, pede detalhes das datas das mensagens atribuídas a Vorcaro, mencionadas no pedido de prisão. Também busca informações sobre o grupo de mensagens chamado 'A Turma' e se Vorcaro participava desse grupo.

Os advogados requisitam ainda informações sobre as datas das invasões de sistemas públicos e remoções em plataformas digitais, além de documentos que comprovem o bloqueio de R$ 2,2 bilhões em uma conta associada ao pai de Vorcaro. Solicitam provas de pagamentos que, segundo a PF, mantinham uma estrutura de vigilância.

Desenvolvimentos da Operação

A PF indica que Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, era responsável por pagamentos relacionados à estrutura de vigilância. As investigações apontam Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como Sicário, como beneficiário de pagamentos mensais de R$ 1 milhão, por atividades de obtenção de informações sigilosas.

Mourão foi preso e, segundo a PF, tentou suicídio na carceragem em Minas Gerais. Ele foi socorrido e encaminhado para um hospital, onde está sob monitoramento com suspeita de morte cerebral.

Histórico da Operação

Daniel Vorcaro já havia sido preso em novembro de 2025, no Aeroporto de Guarulhos, durante a primeira fase da operação, que investigava a emissão de títulos falsos por instituições financeiras. Após 11 dias, foi liberado mediante uso de tornozeleira eletrônica e proibido de atuar no setor financeiro ou sair do país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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