© MARTINOPHUC/ Pixabay
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A partir desta quinta-feira, todos os adultos que não residem na Itália e desejam obter a cidadania italiana deverão enviar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional em Roma. Este órgão será responsável por analisar as solicitações.

A mudança, que transfere a avaliação da cidadania por direito de sangue para o Ministério, faz parte da Lei nº 11. Essa legislação foi proposta pelo governo com o objetivo de aliviar a carga de trabalho dos consulados italianos e já recebeu aprovação do parlamento.

Novas Diretrizes para Solicitações

De acordo com a nova lei, publicada no dia 4 na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, os pedidos de reconhecimento de cidadania para maiores de idade residentes no exterior devem ser feitos exclusivamente pelos Correios. É necessário enviar a documentação original em papel e pagar as taxas exigidas.

Os chefes das seções consulares continuam responsáveis pelos procedimentos dos cidadãos já reconhecidos, incluindo a renovação ou emissão do Certificado de Cidadania para residentes em suas jurisdições.

Prazos e Implementação

Segundo a agência Ansa, a nova lei estende o prazo para a tramitação dos pedidos de 24 para 36 meses. Entretanto, o órgão ministerial designado para essas análises deverá estar totalmente operacional apenas em 2029.

A mudança ocorre em meio a restrições impostas pelo governo da premiê Giorgia Meloni, que ajustou o princípio do jus sanguinis. Este agora é válido somente para descendentes com um dos pais ou avós nascido na Itália e que possua cidadania exclusivamente italiana.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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