A absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relações com uma menina de 12 anos em Minas Gerais gerou discussões sobre a aplicação da legislação federal. Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, manifestou preocupações sobre essa decisão do Poder Judiciário.
Alves destacou que esta não é uma decisão isolada no país, mencionando casos semelhantes em que tribunais superiores como o STF e o STJ absolveram acusados sob a justificativa de consentimento da vítima. No entanto, o Código Penal brasileiro define atos sexuais com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.
Contexto Legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu, através da Súmula 593, que o consentimento da vítima ou um relacionamento prévio são irrelevantes em casos de estupro de vulnerável. Ariel de Castro Alves ressalta que algumas decisões judiciais ainda fazem distinções baseadas em circunstâncias específicas dos casos.
Em alguns julgamentos, juízes consideraram fatores como a existência de um relacionamento amoroso entre o acusado e a vítima, ou o impacto de uma condenação sobre os filhos do casal, como razões para não aplicar penas severas.
Impacto Social
Alves alerta que tais decisões podem criar precedentes perigosos, potencialmente legitimando comportamentos que violam direitos de crianças e adolescentes. Dados do IBGE indicam que há milhares de casamentos infantis no Brasil, apesar das restrições legais.
Fatores socioeconômicos muitas vezes impulsionam famílias a permitir tais uniões. Campanhas de conscientização e debates educacionais são sugeridos como meios para enfrentar e prevenir esses abusos.
Caso Específico
Em 2025, um homem foi condenado por um tribunal de primeira instância em Araguari, mas sua sentença foi revertida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que considerou o relacionamento consensual. A mãe da menina também foi inocentada de conivência.
O tribunal reconheceu que a menina e o acusado viviam juntos com o consentimento da mãe, que não se opôs ao abandono escolar da filha.