© José Cruz/Agência Brasil
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, aconselhou os diferentes ramos do Ministério Público a observarem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil ao efetuarem pagamentos de benefícios retroativos.

Esses benefícios, designados como penduricalhos, quando somados aos salários, podem ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição.

Diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público

A recomendação foi comunicada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet.

Na sexta-feira anterior, Mendes reafirmou a proibição de pagar esses benefícios a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras que visem acelerar pagamentos retroativos.

Esclarecimentos do CNMP

A corregedoria do CNMP declarou que a recomendação impede pagamentos que excedam o teto. O somatório dos pagamentos retroativos deve respeitar o limite mensal de R$ 46.366,19, e o pagamento deve cessar após o período de 45 dias estipulado pela ADI n. 6.606/MG.

Também está proibida a antecipação de verbas destinadas a meses futuros ou qualquer reprogramação financeira que vise concentrar ou acelerar os desembolsos.

Próximos Passos no STF

O Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a decisão final sobre as suspensões dos pagamentos de penduricalhos, conforme definido por Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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