© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de setembro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos ativos da União. O prazo original do Edital nº 11/2025, prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no ano passado, estava previsto para finalizar em 30 de setembro.

A iniciativa busca facilitar a regularização de pendências fiscais, oferecendo descontos que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de permitir prazos estendidos para parcelamento. As condições específicas dependem da situação da dívida e da capacidade de pagamento do devedor.

Quem pode participar

Podem aderir ao programa microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Modalidades de Transação

O edital oferece diferentes opções de transação, incluindo a renegociação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, débitos considerados irrecuperáveis, transações para dívidas de até 60 salários mínimos com regras específicas para MEIs, e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Procedimentos para Adesão

A consulta de pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação visa ampliar o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal e apoiando a recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN destaca que a renegociação de dívidas é distinta do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Ambos os procedimentos possuem regras específicas e devem ser realizados separadamente.

Prazos Importantes

O prazo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União encerra-se em 30 de janeiro. Já o pedido de retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados deve ser feito até 31 de janeiro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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