Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de setembro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos ativos da União. O prazo original do Edital nº 11/2025, prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no ano passado, estava previsto para finalizar em 30 de setembro.
A iniciativa busca facilitar a regularização de pendências fiscais, oferecendo descontos que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de permitir prazos estendidos para parcelamento. As condições específicas dependem da situação da dívida e da capacidade de pagamento do devedor.
Quem pode participar
Podem aderir ao programa microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Modalidades de Transação
O edital oferece diferentes opções de transação, incluindo a renegociação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, débitos considerados irrecuperáveis, transações para dívidas de até 60 salários mínimos com regras específicas para MEIs, e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Procedimentos para Adesão
A consulta de pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação visa ampliar o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal e apoiando a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN destaca que a renegociação de dívidas é distinta do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Ambos os procedimentos possuem regras específicas e devem ser realizados separadamente.
Prazos Importantes
O prazo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União encerra-se em 30 de janeiro. Já o pedido de retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados deve ser feito até 31 de janeiro.