Empresários interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional devem realizar a solicitação até este sábado, dia 31. O prazo é aplicável tanto para empresas que nunca fizeram parte do regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reintegrar-se.
O Simples Nacional oferece um sistema de pagamento de tributos simplificado, destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para aderir ao regime, é necessário que a empresa possua Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual. A solicitação é feita exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema verifica automaticamente pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não sejam encontradas irregularidades, a adesão é aprovada. Se houver débitos ou inconsistências, o pedido permanece 'em análise' até que sejam resolvidas, com acompanhamento disponível no portal. A previsão para divulgação dos resultados é na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas continuam no regime automaticamente, sem necessidade de nova solicitação.
Motivos comuns para exclusão do regime incluem débitos tributários, faturamento excedente, falta de documentação, parcelamentos pendentes e exercício de atividades não permitidas.
Regularização de Dívidas
Empresas que foram excluídas devido a dívidas podem retornar ao Simples Nacional após regularização até 31 de janeiro e nova solicitação. A Receita Federal permite regularização por pagamento à vista, parcelamento ou transações. Com a aprovação, o retorno é retroativo a 1º de janeiro.
Débitos junto à Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas na Dívida Ativa da União são tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas com o órgão local competente.
Aqueles que não cumprirem o prazo só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, devendo adotar outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, nesse ínterim.
Situação dos Microempreendedores Individuais (MEI)
Os MEI que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar retorno. Inicialmente, é necessário verificar o status do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização, o MEI deve solicitar a adesão ao Simples Nacional e, posteriormente, ao Simei. Os pedidos são avaliados sequencialmente, e o enquadramento como MEI depende da aprovação no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, uma vez que pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas no prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.