No dia em que o Congresso Nacional finalizou a incorporação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, o governo federal emitiu um decreto regulamentando as salvaguardas destinadas a proteger produtores nacionais.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece que salvaguardas bilaterais podem ser aplicadas quando a importação de produtos, sob condições preferenciais de um acordo, aumentar a ponto de causar ou ameaçar causar danos significativos à indústria doméstica.
Essas medidas são aplicáveis tanto ao setor industrial quanto ao agrícola e visam proteger a economia nacional.
Mecanismos de Proteção
O governo poderá suspender temporariamente a redução de tarifas negociadas ou restabelecer tarifas anteriores a um acordo comercial. Também é possível estabelecer cotas tarifárias, permitindo que um volume específico de importações continue a receber os benefícios acordados. Além desse limite, as tarifas podem ser novamente aplicadas.
Procedimentos de Aplicação
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) é responsável pela adoção de salvaguardas, após investigações conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Decom/Secex).
A indústria nacional pode solicitar investigações sobre salvaguardas bilaterais, e a Secex pode iniciar investigações por iniciativa própria em situações excepcionais.
Contexto e Demandas do Setor Agrícola
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, já havia mencionado o mecanismo na semana anterior, atendendo a pedidos do setor agrícola brasileiro. O Parlamento Europeu, no ano anterior, aprovou medidas mais rígidas para importações agrícolas sob o acordo Mercosul, motivando a adoção de salvaguardas pelo Brasil em resposta a aumentos de importações concorrentes.